Bom dia !terça-feira, 6 de janeiro de 2009
 
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Perguntas e Respostas mais Frequentes.  
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IntegraO que é Contribuição Confederativa? A Contribuição Confederativa, cujo objetivo é o custeio do sistema confederativo, poderá ser fixada em assembléia geral do sindicato, conforme prevê o artigo 8º inciso IV da Constituição Federal, independente da contribuição sindical ou por Assembléia. Diz o art. 8° da Constituição Federal: É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: ... IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei; ...”. Esta contribuição refere-se a associação do profissional em seu Sindicato. O vencimento optado pelo Sindicato é o mês de janeiro de cada ano, mas a forma de pagamento não é através de desconto em folha de pagamento e sim por boleto bancário enviado por este Sindicato. O valor da contribuição confederativa é estabelecida em Assembléia Geral e o valor que foi fixado para o exercício de 2009 é o mesmo valor estipulado desde 2004, qual seja R$ 65,00 (sessenta e cinco reais). Os valores arrecadados com a Contribuição Confederativa são revertidos em benefícios aos associados, tais como, consultorias, assessorias, convênios, cursos de aperfeiçoamento, entre outros. Andrea Canisso Trevisan, Advogada e assessora jurídica do Sindifar/PR. 15/12/2008
IntegraQual é a diferença entre Acordo Coletivo de Trabalho e Convenção Coletiva de Trabalho?O Acordo Coletivo de Trabalho é um ato jurídico celebrado entre uma entidade sindical laboral e uma empresa correspondente, no qual se estabelecem regras na relação trabalhista existente entre ambas as partes. Diferentemente da Convenção Coletiva de Trabalho, o Acordo Coletivo de Trabalho é restrito apenas a uma empresa e seus empregados, enquanto na primeira, as regras valem para toda a categoria abrangida pelos sindicatos de trabalhadores e sindicatos de empregadores. Lia Almeida, Vice-Presidente SINDIFAR-PR. 15/12/2008
IntegraO que é DISSÍDIO COLETIVO?Caso não haja acordo entre as partes para formalizar uma Convenção Coletiva de Trabalho, as partes poderão ingressar com uma ação junto ao Tribunal Regional do Trabalho ( DISSÍDIO COLETIVO), para que este aplique um instrumento normativo, neste caso chamado de Sentença Normativa. Lia Almeida, Vice-Presidente SINDIFAR-PR. 15/12/2008
IntegraO que é PAUTA DE REIVINDICAÇÕES?O primeiro passo para uma negociação coletiva ocorre quando um dos sindicatos, geralmente o laboral, envia a Pauta de Reivindicações à outra parte, contendo o rol de reivindicaçõesda categoria, com cláusulas econômicas e sociais, previamente discutida e aprovada em assembléia. Tudo o que diz respeito à relação de emprego das partes representadas pode ser inserido na Convenção Coletiva de Trabalho, porém, dentro do limite legal. As cláusulas econômicas versam sobre a remuneração, como reajustamento, piso salarial, gratificações, valor das horas extras, vales, entre outras. As cláusulas sociais são as demais cláusulas, e que não geram um desembolso imediato por parte dos empregadores, como a garantia de emprego por um determinado período, seguro de vida, abono de faltas ao estudante, condições de segurança e higiene do trabalho, etc. Lia Almeida, Vice-Presidente SINDIFAR-PR. 15/12/2008
IntegraO que é DATA BASE?Segundo a legislação trabalhista, DATA BASE é aquela data na qual os sindicatos representantes das respectivas categorias profissionais têm para, através de negociação ou ajuizamento de ação coletiva, requerer, rever, modificar ou extinguir normas contidas nos instrumentos normativos de sua categoria. Lia Almeida, Vice-Presidente SINDIFAR-PR. 15/12/2008
IntegraO que é CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO?Convenção Coletiva de Trabalho - CCT é um instrumento normativo pactuado entre sindicatos representantes de empregados (categoria profissional) e de empregadores (categoria econômica). Uma CCT cria lei entre as partes, que devem ser respeitadas durante sua vigência. Ressalta-se que as suas cláusulas não podem ferir direitos previstos na legislação, sob pena de nulidade. A Convenção Coletiva de Trabalho é fruto de negociação entre as partes, através de respectivas comissões de negociação, que tem o poder de negociação outorgados em assembléias convocadas para esta finalidade. Uma Convenção Coletiva de Trabalho terá validade máxima de dois anos, porém, o mais comum é o prazo de um ano. Nada impede que certas cláusulas tenham validade diversa de outras, desde que seja respeitado o limite acima. Para ter validade, a CCT devidamente assinada, terá que ser registrada no site do MTE, pelo Sistema Mediador das Relações de Trabalho. Lia Almeida, Vice-Presidente SINDIFAR-PR. 15/12/2008
IntegraQual é a jornada de trabalho de um empregado? A jornada de trabalho prevista pela Constituição Federal, é de quarenta e quatro horas semanais. O horário de almoço ou lanche não está incluído nestas horas. O empregado pode trabalhar duas horas a mais por dia (horas extras), que devem ser pagas com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal, ou conforme rege sua Convenção Coletiva de Trabalho, esta, disponível no site do Sindifar. Porém, a jornada de trabalho pode ser acordada entre empregado e empregador. Lia Almeida, Vice-Presidente SINDIFAR-PR. 15/12/2008
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